A (in)aplicabilidade do dolo eventual nos crimes de homicídio de trânsito causados por embriaguez

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Frente ao anseio da população na aplicação de penas mais rigorosas aos crimes de trânsito, o presente trabalho de conclusão de curso vem esclarecer os pontos primordiais na caracterização do tipo penal no que diz respeito aos crimes de trânsito. Verificando o crescente aumento dos crimes cometidos na direção de veículos automotores sobre influência de álcool e suas consequências apavorantes à população, pugna-se, cada vez mais, à edição de leis mais duras para aqueles que dirigem após embriagar-se. O tema é acalorado e sensível, vez que a aplicação do dolo tendo como base a embriaguez voluntária é arriscada. Torna-se imperativo, portanto, o exame dos institutos aplicados nas infrações concretizadas sob esse plano, o que, certamente, aflora o caos jurídico fundado na divergência doutrinária e jurisprudencial, tendo em vista a tênue diferenciação do dolo eventual e culpa consciente. O apreço do tema em tela baseia-se na análise minuciosa da Teoria do Crime, na qual atribui elementos palpáveis para a distinção do dolo eventual e culpa consciente, conforme caso específico. Não obstante, imprescindível se torna também a análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, explorando os posicionamentos confrontantes de cada órgão, em especial, 1ª e 2ª Turma Criminais. Por fim, ressalta-se como eixo central desta monografia, a reflexão das teses discordantes e os motivos pelas quais são defendidas, ensejando, para tanto, uma conclusão íntima de cada leitor ao filiar-se a um dos institutos explanados.

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