Guarda compartilhada e convivência equilibrada
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O presente trabalho tem como objetivo analisar os tipos de guarda existentes no ordenamento jurídico brasileiro, dando ênfase à guarda compartilhada, que tornou-se regra após a Lei 13.058/2014. Procurou-se diferenciá-la da guarda alternada, mostrando a necessidade de se dar preferência à sua aplicação como ponto de partida após o rompimento da união do casal, visando atender, em primeiro plano, ao melhor interesse dos filhos. Para isso, foi feito breve relato dos conceitos e da evolução da família e do poder familiar, até os dias atuais, salientando que a Constituição Federal de 1988 foi resultado de todas essas transformações, principalmente no que diz respeito à área familiar, bem como de alguns princípios basilares do Direito de Família. Num segundo momento, foram analisados os tipos de guarda e sua evolução no Direito Brasileiro. Já no terceiro capítulo, foi feita uma diferenciação entre a guarda compartilhada e a guarda alternada, por serem ainda muito confundidas pelos aplicadores do Direito. Após, foram trazidos os argumentos positivos apresentados pela doutrina com relação à obrigatoriedade da guarda compartilhada, mostrando suas vantagens em relação à guarda unilateral, realçando que o melhor interesse da criança e do adolescente deve ser o ideal a ser buscado após o fim do relacionamento dos pais. Por fim, é apresentada a mediação como a melhor forma de resolução de conflitos oriundos da separação, pois dá às partes envolvidas a oportunidade de se manifestarem em separado, a uma terceira pessoa imparcial na relação, até que tenham condições de buscar, em parceria, as melhores soluções para o convívio pós divórcio, tendo como objetivo principal o conforto e felicidade de seus filhos.
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ALVES, Laura Leonel. Guarda compartilhada e convivência equilibrada. 2015. 66 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.