Poder familiar e guarda compartilhada: garantia constitucional de igualdade.

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A guarda compartilhada busca atender sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, permitindo que os genitores participem da vida de seus filhos de maneira ativa e frequente, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal. Durante o casamento e a união estável, o poder familiar é exercido por ambos os cônjuges, que tomam as decisões sobre a vida dos filhos em conjunto. Após a ruptura, evidencia-se a problemática da guarda. Uma solução que vem, apesar de tímida, ganhando espaço nos tribunais é a adoção do instituto da guarda compartilhada, que apresenta diversas vantagens em relação à guarda única ou monoparental. O presente trabalho aborda a questão das dissoluções da sociedade conjugal, buscando a solução que mais traz benefícios às crianças e aos adolescentes envolvidas no processo e aos pais separados. A pesquisa tem bases doutrinárias fundadas na literatura publicada em livros, internet e leis sobre a matéria. São feitas considerações gerais a respeito dos modelos de guarda existente e uma abordagem minuciosa com relação à guarda compartilhada. A guarda compartilhada é a que demonstra mais resultados satisfatórios, atendendo aos princípios elencados na Constituição Federal.

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