Natureza jurídica da qualificadora do feminicídio: análise jurisprudencial quanto ao uso do argumento do bis in idem
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Este artigo tem como objetivo analisar a natureza da qualificadora do feminicídio no crime de
homicídio, enquanto vigia a Lei n. 13.104/2015, discutindo como a coexistência de
qualificadoras de naturezas distintas, como o feminicídio (de natureza objetiva) e o motivo
torpe (de natureza subjetiva), é tratada pela jurisprudência brasileira. A pesquisa se concentra
na análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lidam com a aplicação
conjunta dessas qualificadoras, especialmente no que se refere ao respeito ao princípio do bis
in idem, que proíbe a duplicidade de punições pelo mesmo fato. Embora parte da doutrina
defenda que a cumulatividade dessas qualificadoras violaria esse princípio, a jurisprudência
recente tem permitido a coexistência, desde que seja claramente demonstrado que as
qualificadoras decorrem de fundamentos distintos, sem sobreposição das motivações do
agente. A análise sugere que a interpretação híbrida da qualificadora do feminicídio — que
reconhece aspectos tanto objetivos quanto subjetivos — oferece uma solução eficaz para
evitar conflitos entre princípios processuais e a aplicação da lei penal, promovendo uma
proteção mais equilibrada e justa à mulher, ao mesmo tempo em que respeita a integridade
dos princípios constitucionais.
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PUTINI, Julia Machado. Natureza jurídica da qualificadora do feminicídio: análise jurisprudencial quanto ao uso do argumento do bis in idem. 2025. Trabalho de Conclusão de Curo (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.