Sistema carcerário nacional: símbolo do direito penal do inimigo
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O Direito Penal do inimigo é uma teoria da Criminologia proposta por Günther Jakobs, segundo a qual determinados indivíduos, devido à suas condutas e possibilidade de cometer crimes, devem perder a qualidade de cidadãos e passarem a ser tratados como inimigos, devendo serem combatidos da forma mais rígida possível. Como o Estado não delimita claramente quem poderia ser considerado inimigo, a teoria é aplicada muitas vezes de forma branda, servindo como verdadeiro controle de pessoas indesejadas. Com a banalização da teoria, não surpreendente é a sua propagação no âmbito do sistema carcerário nacional. O presente trabalho analisa de que forma o Direito Penal do Inimigo afeta a vida do encarcerado, e como, consequentemente, afeta a vida da sociedade com a crescente criminalidade.
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MONTINI, Randel Giordani Ferreira. Sistema carcerário nacional: símbolo do direito penal do inimigo. 2016. 57 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências da Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.