A cláusula 57 da convenção coletiva de trabalho dos frentistas do distrito federal e a orientação jurisprudencial 251 da sdi-1 do tst: possibilidade de flexibilização

dc.contributor.advisorRibeiro, Márcia Mazoni Cúrcio
dc.contributor.authorCarvalho, Fillipe Limaen_US
dc.date.accessioned2011-08-25T17:48:48Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:00:47Z
dc.date.available2011-08-25T17:48:48Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:00:47Z
dc.date.criacao2010en_US
dc.date.issued2010en_US
dc.description.abstractO fenômeno da globalização trouxe diversas mudanças nas relações de emprego. Diante de tais mutações, o Direito do Trabalho se viu obrigado à adaptar-se, e encontrou na flexibilização a solução para o desemprego e para a melhoria de vida dos trabalhadores. Assim, o presente trabalho monográfico tem como escopo apresentar considerações feitas à Orientação Jurisprudencial 251 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza o desconto referente a cheques devolvidos sem fundos do salário do empregado que não observar as normas empresariais para o recebimento de cheque e as conseqüências que a flexibilização trouxe para o mundo jurídico justrabalhista. Concluindo-se favoravelmente à aplicação da referida Orientação Jurisprudencial.
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/66
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectGlobalizaçãopt_BR
dc.subjectFlexibilizaçãopt_BR
dc.subjectSindicatopt_BR
dc.subjectConvenção coletivapt_BR
dc.subjectAcordo coletivopt_BR
dc.subjectOrientação Jurisprudencial 251 da SDI-1 do TSTpt_BR
dc.titleA cláusula 57 da convenção coletiva de trabalho dos frentistas do distrito federal e a orientação jurisprudencial 251 da sdi-1 do tst: possibilidade de flexibilizaçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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