Investigação criminal direta pelo Ministério Público
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Existe grande divergência doutrinária acerca da possibilidade do Ministério Público realizar de forma direta a investigação criminal na fase extrajudicial. A presente monografia tem como objetivo analisar a questão segundo a tese de que o Ministério Público tem legitimidade para realizar diretamente as investigações criminais, não sendo tal procedimento monopólio da polícia judiciária. O presente estudo terá como objetivo analisar se a Constituição Federal veda a realização da investigação de forma direta pelo parquet. Sendo o Ministério Público o destinatário final da investigação criminal, a qual que tem o objetivo de colher elementos que servirão para a formação da convicção do Ministério Público para oferecimento da denúncia, porque o órgão ministerial não poderia realizar de forma direta a investigação e em caso positivo quais seriam os limites de sua atuação? O que procuraremos demonstrar é que conforme o exemplo de outros países, em que o Ministério Público e a polícia trabalham de forma conjunta, o Brasil, a exemplo destes, diante do necessário combate à criminalidade e infrações penais, deveria ajustar-se, uma vez que pacificada a matéria, não se tem ainda uma regulamentação clara sobre o assunto.
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SILVA, Vinícius Tupinambá Desconzi da. Investigação criminal direta pelo Ministério Público. 2015. 57 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.