CIDH vs. STF: O caso nº 11.552 (Guerrilha do Araguaia) em confronto com a ADPF nº. 153 (Lei de Anistia)

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O presente trabalho tem por objeto a análise de duas decisões recentes que versam sobre matérias semelhantes e que atualmente convivem no ordenamento jurídico brasileiro. A primeira diz respeito à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 153 ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal para que este declarasse a não recepção da Lei de Anistia brasileira pela Constituição de 1988. No entanto, o STF entendeu que a mencionada lei é constitucional e que não haverá revisão de seu conteúdo. A segunda decisão decorre do caso nº 11.552 - Julia Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) referente à condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que o responsabilizou pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas pertencentes à Guerrilha do Araguaia, no contexto da ditadura militar e considerou a Lei de Anistia brasileira um obstáculo à investigação, ao julgamento e à punição desses crimes. Deste modo, tal apreciação estará focada nas posições contrárias de duas cortes: uma nacional, o STF, e a outra internacional, a CIDH. Para tal análise, a teoria do Estado Constitucional Cooperativo será utilizada e a Guerrilha do Araguaia será descrita. O objetivo final do presente trabalho é debater as condições de possibilidade de o Brasil cumprir as determinações feitas pela Corte Interamericana.

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