Os impactos dos crimes de responsabilidade no processo de impeachment
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O presente artigo teve o objetivo elucidar as hipóteses previstas na Lei 1.079/1950 (crimes de
responsabilidade) e a sua aplicação no caso concreto nos chamados processos de impeachment. Após a
redemocratização na década de 80, a população brasileira vivenciou dois processos de impeachment,
primeiramente do Presidente Fernando Affonso Collor de Mello e da Presidente Dilma Vana Rousseff.
Os dois processos de impeachment tiveram ritos distintos, em especial no tocante à pena imputada a
cada um deles. A pena imputada para Dilma foi fatiada e por essas razões ela não sofreu as sanções de
inabilitação política, enquanto Fernando Collor foi absolvido das acusações a ele imputadas.
Inicialmente foi apresentada uma evolução histórica do processo de impeachment segundo a Lei
1.079/1950 e a previsão resguardada na Constituição Federal de 1988. Na sequência foi analisado o rito
adotado no impeachment dos Presidentes Fernando Collor e de Dilma Rousseff. Por fim, foram
apresentados os fundamentos jurídicos adotados em ambos os julgamentos que resultaram no fim dos
mandatos presidenciais, visando demonstrar pontos em comum entre ambos e a necessidade de
uniformização do rito.
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SILVA, Guilherme Bulhões Barros Melo. Os impactos dos crimes de responsabilidade no processo de impeachment. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.