Estudo da inaplicabilidade da súmula 375 do STJ postas as inovações do Código de Processo Civil de 2015
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O presente artigo visa apresentar um estudo aprofundado da recepção da Súmula 375 do STJ pelo Novo Código de Processo Civil. Nela, formou-se a jurisprudência de que o reconhecimento da fraude à execução dependeria da prova de dolo do terceiro adquirente ou da publicidade da penhora. Nesse deslinde, caminhamos desde o contexto histórico da fraude à execução e como ela veio sendo tratada desde as Ordenações Filipinas até os dias de hoje, em seguida são apresentados os institutos e as suas principais características até que seja possível a imersão na análise do verbete e, ao fim, que se conclua pela sua não recepção trazendo formas alternativas para que se preserve o terceiro adquirente sem o consequente comprometimento do credor.