A garantia à redução de jornada para responsáveis de crianças autistas sem prejuízo de remuneração ou necessidade de compensação

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O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a demanda de responsáveis de crianças autistas em obterem redução de sua jornada de trabalho sem prejuízo de remuneração ou necessidade de compensação futura. A Lei 12.764/2012 incluiu os autistas no rol dos deficientes, mas não previu a possibilidade de redução de jornada para que seus responsáveis possam dedicar-se aos cuidados exigidos por uma criança neuro divergente. Assim, o artigo abordará as recentes decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho que garantiam, por aplicação analógica da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), a redução da jornada de mães de filhos autistas em 50% das horas contratuais estabelecidas. Por fim, o artigo trará uma análise crítica da nova Lei 14.457, sancionada no ano de 2022 que possibilitou a flexibilização da jornada para mães e pais de filhos pequenos ou com deficiência.

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CARVALHO, Maria Isabel Messias Conforti de. A garantia à redução de jornada para responsáveis de crianças autistas sem prejuízo de remuneração ou necessidade de compensação. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.

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