A legitimidade da criminalização das notícias falsas por meio do método trialista: a informação como bem jurídico-penal coletivo

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A presente tese investiga os limites e as condições de legitimidade do poder de punir do Estado quando a intervenção penal se dirige à proteção da informação enquanto bem jurídico coletivo, em especial diante do fenômeno contemporâneo das notícias falsas (fake news). Partindo do diagnóstico de que a sociedade informacional intensificou a vulnerabilidade da esfera pública, por meio da aceleração dos fluxos comunicacionais, da intermediação algorítmica e da opacidade das plataformas digitais, sustenta-se que notícias deliberadamente falsas podem degradar as condições mínimas de formação da vontade, corroer a confiança institucional e comprometer processos decisórios centrais da democracia. Contudo, por incidir sobre o campo comunicacional, essa tutela é intrinsecamente paradoxal: ao mesmo tempo em que a desinformação estratégica pode produzir danos coletivos graves, uma resposta penal mal calibrada tende a gerar efeitos inibidores sobre a liberdade de expressão, ampliar a seletividade e converter o direito penal em instrumento simbólico de gestão do discurso. Nesse contexto, a tese propõe um critério metodológico de controle da criminalização, orientado por uma racionalidade garantista e compatível com o Estado Democrático de Direito. Inicialmente, reconstrói-se a evolução da Teoria do Bem Jurídico, demonstrando que, apesar de suas dificuldades e controvérsias conceituais, ela permanece como o referencial mais consistente para limitar materialmente o ius puniendi, sobretudo quando se trata de bens de natureza coletiva. Em seguida, enfrentam-se as disputas acerca da tutela penal de bens jurídicos coletivos, rejeitando tanto a negação apriorística quanto a aceitação ilimitada, e defendendo que a informação pode ser reconhecida como bem jurídico coletivo autêntico, desde que sua proteção penal seja submetida a parâmetros estritos de fragmentariedade, subsidiariedade, ofensividade e taxatividade. A principal contribuição do trabalho consiste em desenvolver e aplicar um método, denominado trialista, como mecanismo apto a comprovar, em bases racionais, a (i)legitimidade da tutela penal coletiva da informação. O método se estrutura pela unidade funcional integradora entre (i) criminologia (empírica, crítica e zemiológica), responsável por diagnosticar dinâmicas de circulação, vulnerabilidades e magnitude do dano; (ii) política criminal, incumbida de valorar tais dados e fixar prioridades segundo a lógica da ultima ratio; e (iii) dogmática penal, encarregada de estabilizar essas valorações em categorias controláveis de imputação, preservando legalidade e garantias. Metodologicamente, adota-se pesquisa normativa-jurídica, com revisão bibliográfica nacional e estrangeira (especialmente italiana, espanhola e alemã), abordagem qualitativa e raciocínio indutivo, a partir da análise de conjuntos doutrinários específicos para a construção de um quadro geral de critérios orientadores da criminalização das notícias falsas. Conclui-se que a tutela penal da informação só se justifica de forma excepcional, quando demonstrados cumulativamente: perigo concreto ou lesão a bens jurídicos densos, idoneidade objetiva para degradar condições democráticas de deliberação, desinformação dolosa e estratégica e insuficiência comprovada de respostas extrapenais, evitando tanto o punitivismo simbólico quanto a omissão estatal diante de riscos informacionais intoleráveis.

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BOZOLA, Túlio Arantes. A legitimidade da criminalização das notícias falsas por meio do método trialista: a informação como bem jurídico-penal coletivo. 2026. Tese (Doutorado em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2026.

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