A legitimidade da criminalização das notícias falsas por meio do método trialista: a informação como bem jurídico-penal coletivo
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A presente tese investiga os limites e as condições de legitimidade do poder de punir do Estado
quando a intervenção penal se dirige à proteção da informação enquanto bem jurídico coletivo,
em especial diante do fenômeno contemporâneo das notícias falsas (fake news). Partindo do
diagnóstico de que a sociedade informacional intensificou a vulnerabilidade da esfera pública,
por meio da aceleração dos fluxos comunicacionais, da intermediação algorítmica e da
opacidade das plataformas digitais, sustenta-se que notícias deliberadamente falsas podem
degradar as condições mínimas de formação da vontade, corroer a confiança institucional e
comprometer processos decisórios centrais da democracia. Contudo, por incidir sobre o campo
comunicacional, essa tutela é intrinsecamente paradoxal: ao mesmo tempo em que a
desinformação estratégica pode produzir danos coletivos graves, uma resposta penal mal
calibrada tende a gerar efeitos inibidores sobre a liberdade de expressão, ampliar a seletividade
e converter o direito penal em instrumento simbólico de gestão do discurso. Nesse contexto, a
tese propõe um critério metodológico de controle da criminalização, orientado por uma
racionalidade garantista e compatível com o Estado Democrático de Direito. Inicialmente,
reconstrói-se a evolução da Teoria do Bem Jurídico, demonstrando que, apesar de suas
dificuldades e controvérsias conceituais, ela permanece como o referencial mais consistente
para limitar materialmente o ius puniendi, sobretudo quando se trata de bens de natureza
coletiva. Em seguida, enfrentam-se as disputas acerca da tutela penal de bens jurídicos
coletivos, rejeitando tanto a negação apriorística quanto a aceitação ilimitada, e defendendo que
a informação pode ser reconhecida como bem jurídico coletivo autêntico, desde que sua
proteção penal seja submetida a parâmetros estritos de fragmentariedade, subsidiariedade,
ofensividade e taxatividade. A principal contribuição do trabalho consiste em desenvolver e
aplicar um método, denominado trialista, como mecanismo apto a comprovar, em bases
racionais, a (i)legitimidade da tutela penal coletiva da informação. O método se estrutura pela
unidade funcional integradora entre (i) criminologia (empírica, crítica e zemiológica),
responsável por diagnosticar dinâmicas de circulação, vulnerabilidades e magnitude do dano;
(ii) política criminal, incumbida de valorar tais dados e fixar prioridades segundo a lógica da
ultima ratio; e (iii) dogmática penal, encarregada de estabilizar essas valorações em categorias
controláveis de imputação, preservando legalidade e garantias. Metodologicamente, adota-se
pesquisa normativa-jurídica, com revisão bibliográfica nacional e estrangeira (especialmente
italiana, espanhola e alemã), abordagem qualitativa e raciocínio indutivo, a partir da análise de
conjuntos doutrinários específicos para a construção de um quadro geral de critérios
orientadores da criminalização das notícias falsas. Conclui-se que a tutela penal da informação
só se justifica de forma excepcional, quando demonstrados cumulativamente: perigo concreto
ou lesão a bens jurídicos densos, idoneidade objetiva para degradar condições democráticas de
deliberação, desinformação dolosa e estratégica e insuficiência comprovada de respostas
extrapenais, evitando tanto o punitivismo simbólico quanto a omissão estatal diante de riscos
informacionais intoleráveis.
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Citation
BOZOLA, Túlio Arantes. A legitimidade da criminalização das notícias falsas por meio do método trialista: a informação como bem jurídico-penal coletivo. 2026. Tese (Doutorado em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2026.