A concretização dos direitos fundamentais sociais e o direito fundamental à saúde

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A presente pesquisa buscou abordar a problemática questão sobre a máxima eficácia possível dos direitos fundamentais sociais, dando maior importância ao direito fundamental à saúde. Os direitos fundamentais devem ser marcados principalmente pelo seu forte compromisso ao princípio da dignidade da pessoa humana e pela efetivação de suas normas programáticas. A técnica utilizada foi a pesquisa bibliográfica, através da qual houve a possibilidade de demonstrar diversos argumentos, de diferentes autores, mostrando, o que mais prevalece na doutrina. As normas definidoras dos direitos fundamentais têm aplicação imediata, o que traduz a pretensão do Constituinte de instituir uma vinculação entre os entes Estatais e os direitos fundamentais. Estes direitos por serem concebidos como direitos subjetivos públicos, são tidos, como direito dos cidadãos em face do Estado exigindo-se dele certas, obrigações ou abstenções. Por isso, o Poder Público deve executar as chamadas políticas públicas para tornar possível à concretização desses direitos. No que tange ao direito à saúde, este é posto, como direito de todos e dever do Estado, exigindo não só o comprometimento dos órgãos estatais, como também de uma vontade geral, para só assim, tornar possível a sua concretização. Relevante ainda, foi demonstrar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal comprometida com a plena realização dos direitos fundamentais, especialmente o direito fundamental à saúde.

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NOGUEIRA, Lorena Maria Peres. A concretização dos direitos fundamentais sociais e o direito fundamental à saúde. 2008. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasilia, 2008.

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