O efeito translativo dos recursos nos capítulos de sentença não impugnado

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O trabalho que ora vem a lume se propõe a analisar a extensão de aplicação do efeito translativo dos recursos, investigando essencialmente a capacidade do referido instituto de atingir ou não partes de decisão judicial não impugnadas em sede de recurso. A pesquisa foi desenvolvida com base na doutrina de grandes processualistas e no exame da casuística forense, alinhados à exegese dos dispositivos do Código de Processo Civil de 1973 e do Código de Processo Civil de 2015, que versam sobre a temática. Para compreensão do problema, necessitou-se examinar a própria teoria dos capítulos de sentença e sua relação com o âmbito de devolutividade dos recursos, mormente da apelação cível. Adiante, buscou-se relacionar esses institutos com o efeito translativo e as matérias de ordem pública. Como resultado, constatou-se que o tribunal pode reconhecer questões de interesse público, aptas a ensejarem a extinção do processo, mas desde que se restrinja aos limites dos capítulos decisórios impugnados, porquanto sobre o capítulo não impugnado opera-se a coisa julgada, formal ou material, que impede qualquer nova discussão a seu respeito. Em última análise, verificou-se que, na hipótese específica de agravo de instrumento interposto contra decisão parcial de mérito, como parte do objeto litigioso sequer foi julgado e, portanto, não chegou a transitar em julgado, eventual reconhecimento de matéria de ordem pública relativo a capítulo incontroverso recorrido é capaz de extinguir toda a relação processual.

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