A interpretação, pelo Supremo Tribunal Federal, do § 3º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988: hipótese de mutação constitucional?

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Este trabalho monográfico tem por fito o estudo e a análise do fenômeno da mutação constitucional, de suas especificidades e peculiaridades, como meio de modificação informal do texto constitucional, e a sua repercussão na Constituição Federal de 1988, mais detalhadamente sobre a possibilidade de sua ocorrência no parágrafo 3º, do artigo 226, da nossa Carta Magna. No transcurso desta pesquisa demonstrar-se-á que o fenômeno denominado por mutação constitucional implica em uma alteração do sentido, alcance e/ou significado da norma, sem que com isso ocorra qualquer modificação da literalidade do texto constitucional expresso, sem alterar-lhe a disposição escrita. Será abordada, por fim, a nova interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao parágrafo 3º, do artigo 226, da Constituição Federal, com a intenção de observar se nesta nova interpretação dada pela Colenda Corte Constitucional, há ou não a possibilidade de ocorrência do instituto da mutação constitucional por meio de interpretação especificamente constitucional.

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