O tratamento dado à demissão por justa causa por embriaguez pelos tribunais trabalhistas

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O presente estudo trata sobre a tendência jurisprudencial em afastar a aplicabilidade da justa causa por embriaguez em serviço e embriaguez habitual, fundamentada na determinação na Organização Mundial da Saúde de alcoolismo como doença. A determinação de conceitos como alcoolismo e alcoolista são pontos importantes na pesquisa para determinação do sujeito passivo da norma, ao diferenciar os consumidores eventuais dos alcoolistas, onde esse último é quem desenvolve uma condição patológica no uso da bebida. O tratamento dado em juízo tem sido indiferente a determinação de qual grupo se encaixa o obreiro, sendo que para ser considerado enfermo deve ser diagnosticado o alcoolismo no indivíduo, sendo que a ocorrência da embriaguez não funciona como prova de alcoolismo. Em virtude disso a presente pesquisa busca analisar os efeitos desse posicionamento jurisprudencial em diversos contextos, de forma a proporcionar uma análise mais detalhada dos possíveis danos que possam ser causados.

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