Usucapião especial urbana por abandono do lar
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O direito de propriedade e a necessidade de sua regularização, especialmente quando relacionados à população de baixa renda, possuem grande relevância no universo jurídico e na sociedade. A Lei n. 12.424/2011, originária da Medida Provisória n. 514 de 2010, introduziu no ordenamento jurídico através do artigo 1240-A do Código Civil, nova modalidade de aquisição da propriedade: a Usucapião por Abandono do Lar, tema da presente monografia. Inicialmente serão abordados conceitos importantes à mencionada usucapião, como os princípios modernos do Direito de Família, a função social do instituto familiar e as modificações pelas quais passou, essencialmente em decorrência da emenda constitucional 66/10. Em seguida, será feita uma análise da propriedade, especialmente de seu modo de aquisição pela usucapião. Finalmente, o último capítulo refere-se à usucapião do artigo 1240-A do Código Civil. Permeado de polêmicas, as quais logo se iniciam pela alegação de inconstitucionalidade no processo legislativo do qual se originou, o novo instituto exige requisitos inovadores, como o exíguo prazo de dois anos e o abandono do lar, os quais também ocasionam inúmeros debates entre estudiosos e doutrinadores. Aparentemente, a principal discussão refere-se à possibilidade de ocorrer um retrocesso de valores devido ao requisito “abandono”, trazendo à tona, novamente, a discussão já superada pelo Direito de Família sobre a culpa pelo fim do relacionamento. A presente pesquisa visa expor esses questionamentos e analisar a possibilidade de aplicação da nova usucapião pelas pessoas que realmente dela necessitam.