Embriaguez no trânsito: culpa consciente e dolo eventual parâmetros viáveis estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça perante a pronúncia ao tribunal do júri

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Nos últimos anos, face aos constantes acidentes de trânsito envolvendo condutor embriagado e sequelas irreversíveis ocasionadas nas vítimas, a constatação automática do dolo eventual teve um índice elevado, decisão esta influenciada pelo clamor popular em busca da concretização da justiça, que visa a condenação efetiva e severa do suposto acusado, sem sopesar suficientemente a sua culpabilidade inerente. O presente trabalho acadêmico visa evidenciar parâmetros viáveis estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para delimitar a culpa consciente e o dolo eventual perante a decisão de pronúncia, a qual remete o acusado ao plenário do Tribunal do Júri e seus juízes leigos, face à aferição automática do dolo eventual nos crimes ocasionados pela embriaguez no trânsito. Em determinadas circunstâncias, em que o agente se embriaga, conduz veículo automotor e causa a morte de alguém, sempre se discutiu qual o elemento subjetivo que constituiria sua conduta, isto é, se agiria com culpa consciente ou dolo eventual.

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COUTINHO, Gabriela Rosa. Embriaguez no trânsito: culpa consciente e dolo eventual parâmetros viáveis estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça perante a pronúncia ao tribunal do júri. 2015. 67 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.

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