Marco civil da internet: mais uma lei simbólica? Análise do marco civil da internet sob a ótica da legislação simbólica de Marcelo Neves

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Desde a sua criação, a internet tem crescido e ampliado sua forma de atuação na sociedade. Atualmente, é utilizada tanto para fins pessoais quanto para fins comerciais. Diante de sua importância e da possibilidade do uso indevido, surge a necessidade de regulamentar o uso da internet, garantindo a liberdade de expressão, sem ignorar os interesses econômicos e políticos. Com esse propósito, foi criada no Brasil a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, denominada de Marco Civil da internet, a qual apresenta princípios, direitos e deveres acerca do uso da internet no país. Contudo, tendo em vista a importância da internet para a sociedade e os recentes casos de espionagens internacionais de autoridades do Brasil, surge a necessidade de avaliar a hipótese de que o Marco Civil da internet é uma lei simbólica. Para tanto, foi utilizado o modelo teórico proposto por Marcelo Neves, no livro “A Constitucionalização Simbólica”, para verificar se a Lei se amoldaria em um dos seguintes tipos: a legislação-álibi, a postergação de conflitos sociais ou a confirmação dos valores sociais existentes na sociedade. Além disso, também foi avaliada a eficácia. Verificou-se que o Marco Civil da internet não é passível de classificação nos tipos de legislação simbólica proposta por Marcelo Neves. Conclui-se que, por mais que a Lei reforce direitos fundamentais expressos na Constituição Federal, percebe-se sua aptidão para eficácia, afastando a classificação de legislação simbólica.

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COELHO, Pedro Nelson Machado. Marco civil da internet: mais uma lei simbólica? Análise do marco civil da internet sob a ótica da legislação simbólica de Marcelo Neves. 2016. 66 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências da Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

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