Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs
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O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser
responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade
jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for
possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à
malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela
espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma.
Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A
pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a
presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo
reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma.
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CARNEIRO, Rafael Melo. Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs. 2015. 130 f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.