Corredores ecológicos: análise da efetividade do ordenamento jurídico brasileiro para a proteção da conectividade entre unidades de conservação
| dc.contributor.author | Danciger, Hannah Torres | |
| dc.date.accessioned | 2022-03-30T00:17:44Z | |
| dc.date.available | 2022-03-30T00:17:44Z | |
| dc.date.criacao | 2020 | |
| dc.date.issued | 2020 | |
| dc.description.abstract | Os corredores ecológicos são conexões entre unidades de conservação e visam a desfragmentação da paisagem natural. A conexão dos corredores ocorre por meio de cobertura florestal, que restabelece o fluxo gênico e o movimento da biota. Esse restabelecimento possibilita a recuperação, restauração e conservação dos ecossistemas, bem como na melhoria na qualidade dos serviços ecossistêmicos e preservação de espécies ameaçadas. O corredor ecológico como um instrumento da Lei do Sistema Nacional de Unidades de conservação (SNUC) quando efetivado é capaz de cumprir com objetivos constitucionais e legais, bem como com compromissos internacionais no tocante à matéria ambiental e ao desenvolvimento sustentável, pois possuem papel relevante no processo de conservação do meio ambiente. Contudo, possui como critérios para a sua criação: o reconhecimento por ato formal do Ministério do Meio Ambiente e a conexão entre unidades de conservação, o que configura a não proteção pelo SNUC para conexões que não possuam tais critérios. Considerando que existem muitos corredores ecológicos mencionados no Brasil, objetiva-se analisar o tratamento conferido pelo ordenamento jurídico e verificar o cumprimento e a efetividade na prática no Brasil. Inicialmente, é feita a contextualização dos corredores ecológicos com conceitos como diversidade biológica, fragmentação e conectividade. Em seguida, a análise do tratamento jurídico conferido aos Corredores ecológicos pelo tratamento jurídico brasileiro, analisando especificamente, a Resolução CONAMA nº 9, de 24/1996, a Lei do SNUC, o Decreto nº 4.340/2002, a Portaria MMA nº 168/2005, o Decreto nº 5.758/2006, a Lei nº 11.428/2006, e a Moção CONAMA nº 114/2006. Posteriormente, é realizado o exame dos corredores ecológicos brasileiros levantados pela bibliografia, visando aferir a efetividade do tratamento jurídico e a sua implementação. Para tanto, a metodologia utilizada foi: o método de abordagem indutivo para alcançar o objetivo geral de se analisar as referidas normas jurídicas e corredores ecológicos específicos; o método de procedimento monográfico para construir ideias a partir de teorias e interpretações acerca dos corredores ecológicos e normas jurídicas; o método de procedimento estruturalista ao utilizar uma estrutura pré-determinada para a análise dos corredores ecológicos no Brasil; e as técnicas de pesquisa utilizadas foram a revisão bibliográfica e a análise documental. Conclui-se com a pesquisa o ordenamento jurídico brasileiro não é efetivo para a proteção da conectividade, uma vez que os corredores ecológicos existentes não cumprem com os requisitos para serem protegidos legalmente pelo SNUC, e porque não dialogam com o Ministério do Meio Ambiente. | pt_BR |
| dc.identifier.orientador | Márcia Dieguez Leuzinger | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/15803 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Corredores ecológicos | pt_BR |
| dc.subject | Conectividade | pt_BR |
| dc.subject | Fragmentação | pt_BR |
| dc.subject | Análise legal | pt_BR |
| dc.subject | Efetividade | pt_BR |
| dc.subject | Direito ambiental | pt_BR |
| dc.title | Corredores ecológicos: análise da efetividade do ordenamento jurídico brasileiro para a proteção da conectividade entre unidades de conservação | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |