Uma construção de quesitos penais para adequação à lei de reforma psiquiátrica
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O presente estudo - de caráter teórico e documental, sob a perspectiva zetética, posto
ter como referencial teórico a criminologia crítica - tem por objetivo sugerir quesitos
penais a serem formulados pelas partes processuais a fim de subsidiar o julgador na
definição do melhor tratamento a ser instituído à pessoa com transtorno mental em
conflito com a lei. O trabalho irá abordar a intersecção entre os poderes-saberes
Direito e Psiquiatria, os conceitos de inimputabilidade psíquica e periculosidade da
pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, os exames de insanidade mental
e de verificação de cessação de periculosidade, a aplicação de instrumentos objetivos
para a avaliação da pessoa com transtorno mental. A principal reflexão é que os
quesitos podem ser instrumentos para que o tratamento previsto ao indivíduo com
transtorno mental na Lei de Reforma Psiquiátrica, qual seja, em ambiente terapêutico
pelos meios menos invasivos e em serviços comunitários de saúde mental, seja
efetivamente aplicado em substituição do instituto da medida de segurança, instituto
tido pela doutrina como não recepcionado pela Constituição Federal. Por meio deles,
será dada voz ao “louco infrator”, à sua família, à assistência psicossocial, subsidiando
o julgador a superar a internação compulsória prevista no Código Penal Brasileiro.
Dessa forma, haverá a preservação da dignidade humana da pessoa com transtorno
mental, possibilitando o acesso ao tratamento em saúde adequado e a sua real
reinserção na sociedade.