Uma construção de quesitos penais para adequação à lei de reforma psiquiátrica

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O presente estudo - de caráter teórico e documental, sob a perspectiva zetética, posto ter como referencial teórico a criminologia crítica - tem por objetivo sugerir quesitos penais a serem formulados pelas partes processuais a fim de subsidiar o julgador na definição do melhor tratamento a ser instituído à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. O trabalho irá abordar a intersecção entre os poderes-saberes Direito e Psiquiatria, os conceitos de inimputabilidade psíquica e periculosidade da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, os exames de insanidade mental e de verificação de cessação de periculosidade, a aplicação de instrumentos objetivos para a avaliação da pessoa com transtorno mental. A principal reflexão é que os quesitos podem ser instrumentos para que o tratamento previsto ao indivíduo com transtorno mental na Lei de Reforma Psiquiátrica, qual seja, em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos e em serviços comunitários de saúde mental, seja efetivamente aplicado em substituição do instituto da medida de segurança, instituto tido pela doutrina como não recepcionado pela Constituição Federal. Por meio deles, será dada voz ao “louco infrator”, à sua família, à assistência psicossocial, subsidiando o julgador a superar a internação compulsória prevista no Código Penal Brasileiro. Dessa forma, haverá a preservação da dignidade humana da pessoa com transtorno mental, possibilitando o acesso ao tratamento em saúde adequado e a sua real reinserção na sociedade.

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