A pessoa jurídica consumidora: o enquadramento da pessoa jurídica como consumidora à luz do cdc e as teorias aplicadas pelo STJ

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O conceito de consumidor padrão, inserido no artigo 2°, caput, do Código de Defesa do Consumidor, tem suscitado inúmeras controvérsias no âmbito da doutrina e jurisprudência pátrias, em decorrência da imprecisão do termo destinatário final contido no referido artigo. Em regra, verifica-se em uma relação de consumo, a empresa fornecedora de um lado e, de outro, um não-profissional. Contudo, existem casos em que pessoas jurídicas adquirem bens para seu uso, mas tais bens podem servir de insumos para prestação de serviços por elas. Está- se, portanto, diante de um problema que precisa ser discutido. A questão aqui é saber se pode ser considerada consumidora a pessoa jurídica que adquire um produto ou contrata um serviço como destinatária final, mas que acaba utilizando tal bem em sua atividade produtiva. Para tanto, serão abordadas as correntes doutrinárias sobre o tema, bem como será realizada uma reflexão crítica acerca das decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no que tange à incidência do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas interempresariais.

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