A margem de aplicação do princípio da insignificância para os crimes de peculato e descaminho: uma análise jurisprudencial

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compreensão de sua aplicação aos crimes de descaminho, peculato e corrupção passiva. No desenvolver dessa pesquisa, foram colacionados julgados para uma melhor compreensão dos critérios e de como está sendo a aplicação do citado princípio nos crimes contra a administração pública. Dessa forma, pretende-se observar o motivo pelo qual as margens de aplicação do Princípio da Insignificância são diferentes em relação aos crimes. Assim, obteve o resultado de que para o crime de descaminho é aplicado o Princípio da Insignificância dentro do patamar estipulado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, desde de que não haja prática reiterada do delito mesmo que dentro da margem estipulada. Por outro lado, o crime de peculato não há essa benesse, pelo fato de ferir a moral e probidade administrativa. A conclusão, então, foi que o princípio mais adequado para evitar a criminalização do agente que age contra a Administração Pública, seria o princípio da intervenção mínima do Estado, juntamente com os princípios da subsidiariedade e fragmentariedade, eis que tais princípios utilizam de outras áreas do Direito para solucionar condutas tipicamente voltada para a sua resolução no Direito Penal.

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OLIVEIRA, Diego de Jesus. A margem de aplicação do princípio da insignificância para os crimes de peculato e descaminho: uma análise jurisprudencial. 2016. 57 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências da Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

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