Responsabilidade civil das operadoras de saúde por erro médico
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UniCEUB
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O objetivo do presente estudo é analisar a responsabilidade solidaria das operadoras de saúde, enquanto prestadoras de serviço, em casos de erro médico por imperícia, imprudência ou negligência de profissionais médicos credenciados. O motivo determinante para a escolha do tema foi a crescente no número de demandas ao Poder Judiciário envolvendo erro médico em razão da massificação da prestação dos serviços médicos. Considerando que o instituto da responsabilidade civil é o instrumento determinante para evitar que danos ocorram, além de instrumento reparatório e indenizatório, o presente estudo busca analisar quem deverá reparar o dano ao paciente decorrente do erro de médico credenciado ao plano de saúde. As questões serão analisadas de acordo com a doutrina brasileira atual e à luz do código civil, código processual civil, código brasileiro do consumidor, dos contratos de plano de saúde, do direito constitucional à saúde e da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça