O in dubio pro societate ante a teoria dos princípios de Robert Alexy

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O presente trabalho buscou examinar o in dubio pro societate sob a ótica da Teoria dos Princípios de Robert Alexy. Pesquisou-se os conceitos desenvolvidos pelo jurista alemão, especificamente norma, regra e princípio, utilizados para embasar a Teoria dos Direitos Fundamentais. Analisou-se, também, os precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal – STF, nos quais se verificou a predominância das decisões que não só admitem a existência do brocardo objeto desde trabalho como lhe conferem a natureza principiológica. Verificou-se também, no entanto, aparente alteração no posicionamento em algumas decisões proferidas pelo STF, nas quais se passa a questionar a compatibilidade do in dubio pro societate com o ordenamento jurídico pátrio vigente, especialmente com os princípios da presunção da inocência e do in dubio pro reo, ambos motivadores de Direitos Fundamentais positivados na Constituição.

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