Princípio da insignificância e crime de descaminho: divergências jurisprudenciais (STJ x STF)

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O Princípio da Insignificância surgiu através de construções jurisprudenciais e doutrinárias, sendo que não se encontra efetivamente na legislação, porém já é aceito no âmbito jurídico com o objetivo de absolver aqueles acusados que porventura cometeram algum crime ínfimo. O crime de descaminho consiste na ausência de notas fiscais ou no pagamento inferior ao real em relação às mercadorias importadas ou exportadas, sendo que pode ser consumado também caso haja mudança de rotulação do produto em relação à quantidade para que o imposto pago incida sobre aquele dado que foi burlado no intuito de enganar a fiscalização. Busca-se neste trabalho demonstrar as divergências entre as decisões do Superior Tribunal de Justiça que adota o valor estipulado em lei e o Supremo Tribunal Federal que adota de forma atualizada o valor expresso na Portaria do Ministério da Fazenda, o qual a Fazenda Pública considera ínfimo, bem como os aspectos ligados a habitualidade e a reincidência.

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SOUZA, Lucas Vinícius Sá de. Princípio da insignificância e crime de descaminho: divergências jurisprudenciais (STJ x STF). 2015. 53 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.

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