O dever de motivação nas decisões judiciais que arbitam os honorários de sucumbência
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
Diante de um Estado Democrático de Direito — ainda que maquiado —, onde os
governantes devem prestar satisfação junto à sociedade, é necessário que haja um
diálogo saudável e propício ao crescimento do país como um todo. No âmbito jurídico
não é diferente, pois cabem aos magistrados, ao prolatarem as suas decisões, forjar
a sociedade com os aspectos da norma legal, bem como informar detalhadamente as
razões do “ser” e o “dever ser”. Não é de hoje que o interesse dos “porquês” vem
crescendo em passos largos, ainda mais na seara do Direito, cuja cobrança intelectual
é fortemente solicitada àqueles que pretendem sair do estigma da saturação
profissional. Devendo o saber, portanto, ser uma dádiva pública e acessível a todos,
— ainda que o tema seja diretamente ligado à advocacia — mostrou-se necessário
realizar um trabalho no sentido de aliar um tema sobre a necessidade do saber, com
os anseios e direito da classe dos advogados. Neste sentido, “o dever de motivação
das decisões judiciais que arbitram os honorários advocatícios de sucumbência”,
consubstancia um trabalho que demonstrará a necessidade de cooperação entre os
julgadores e advogados, de modo que ao primeiro cabe explicitar todos os motivos —
objetivos e subjetivos — que o levaram a “remunerar” o trabalho do procurador,
enquanto este último deverá buscar, incessantemente, a aprimoração de seus
conhecimentos e esforços, aptos a influenciar no julgamento — precisamente no que
tange ao recebimento dos honorários de sucumbência — daquele primeiro. Condenase
aqui a arbitrariedade da decisão específica, porquanto o Novo Código de Processo
Civil, em seu artigo 85, confere ao instituto dos honorários advocatícios de
sucumbência todas as nuances oportunas para que a matéria não possa mais ser
tratada com certo grau de irrelevância.
Description
Keywords
Citation
LEÃO, Raphael Argôlo. O dever de motivação nas decisões judiciais que arbitram os honorários de sucumbência. 2017. 49 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.