O advento da falsa coletivização dos planos privados de assistência à saúde no Brasil e a conversão substancial do ato negocial a uma nova categoria válida

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O objeto do presente trabalho consiste na investigação do advento da falsa coletivização dos planos privados de assistência à saúde no Brasil, bem como no tratamento jurídico de tal negociação fraudulenta à luz da legislação que regula o setor de saúde suplementar, das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, a fim de identificar a possibilidade de se converter um falso plano coletivo (negócio jurídico nulo) para um legítimo plano de saúde individual ou familiar (negócio jurídico válido). Com fito de solucionar a problemática retro, delineou-se, no primeiro capítulo, como se deu a estruturação da saúde suplementar no Brasil e sua atual conjuntura orgânica e normativa, consultando-se, para tanto, a legislação e a doutrina pátria. Já no segundo capítulo, foi abordado sobre os fundamentos da falsa coletivização dos planos privados de assistência à saúde no Brasil e as razões pelas quais estes contratos são vantajosos para os fornecedores de tais serviços, valendo-se, assim, de dados fornecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e estudos realizados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Ademais, ainda no segundo capítulo, foram delineados critérios para a identificação de um falso plano coletivo, em consonância com o entendimento nº 2 de 2016 expedido pela Diretoria de Fiscalização da ANS. Por fim, no último capítulo, visando a solução da problemática central, foi estudado como se dá a aplicação do CDC no tratamento dos falsos planos coletivos e como se dá a conversão substancial destes para um plano de saúde válido, utilizando-se, para tanto, a legislação consumerista e civil, além da doutrina direcionada às especificidades do tema e sentença/acórdão judicial proferidos no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Dessa forma, concluiu-se pela possibilidade da conversão substancial dos falsos planos coletivos para àqueles em que o ato negocial seria considerado válido.

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SOARES, Gustavo de Berrêdo Guimarães Fernandes. O advento da falsa coletivização dos planos privados de assistência à saúde no Brasil e a conversão substancial do ato negocial a uma nova categoria válida. 2017. 78 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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