Audiências de custódia no Distrito Federal: teoria prática e estudo de caso

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A Audiência de Custódia é um instituto implementado no judiciário brasileiro com o objetivo de dar efetividade à determinação legal prevista nos tratados internacionais - Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica acerca dos direitos da pessoa presa de ter sua prisão analisada sem demora por uma autoridade judiciária. O Brasil é signatário dos tratados desde o ano de 1992. Como o estado brasileiro não cumpria o previsto na referida legislação, em 2014, o Conselho Nacional de Justiça – diante do contexto de crise no sistema carcerário brasileiro – determinou em caráter de urgência, a implementação da Audiência de Custódia em todo o país. O presente trabalho analisa as especificidades da aplicação prática da Audiência de Custódia no Distrito Federal e apresenta a visão dos agentes estatais (juízes, promotores, defensores públicos e agente da polícia civil) a respeito do instituto.

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OLIVEIRA, Eliana Miramar de. Audiências de custódia no Distrito Federal: teoria prática e estudo de caso. 2017. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciência Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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