A proteção constitucional dos direitos humanos: Estudo comparativo dos direitos instituídos para proteção interna dos Direitos Humanos na Carta Magna Brasileira de 1988 e na Constitución Argentina de 1853 a partir das exigências do Tratado de Assunção

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O presente estudo buscou identificar e comparar o tratamento conferido às normas de Direitos Humanos e Fundamentais consubstanciadas na Constituição Federal do Brasil, de 1988, e na Constitución de La Nación Argentina, de 1853, destacando-se a importância de que haja uniformidade e harmonia de abordagem desses direitos no âmbito da política de integração do MERCOSUL, não devendo este se restringir a ser mera experiência de apoio econômico, mas afirmar uma parceria através da eficaz e coesa tutela dos Direitos Humanos, compromisso prestado por cada um de seus Estados-membros, em sede do Tratado de Assunção. Nesta perspectiva, a presente pesquisa objetiva tecer considerações relativamente à estatura constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos dentro dos ordenamentos jurídicos brasileiro e argentino, assim como comparar suas disposições nesse cenário. Outrossim, destacase como objetivo, também, analisar em que sentido uma possível uniformidade de tratamento conferido aos Direitos Humanos teria consequências para o MERCOSUL.

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