A proteção constitucional dos direitos humanos: Estudo comparativo dos direitos instituídos para proteção interna dos Direitos Humanos na Carta Magna Brasileira de 1988 e na Constitución Argentina de 1853 a partir das exigências do Tratado de Assunção
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O presente estudo buscou identificar e comparar o tratamento conferido às normas de
Direitos Humanos e Fundamentais consubstanciadas na Constituição Federal do Brasil,
de 1988, e na Constitución de La Nación Argentina, de 1853, destacando-se a
importância de que haja uniformidade e harmonia de abordagem desses direitos no
âmbito da política de integração do MERCOSUL, não devendo este se restringir a ser
mera experiência de apoio econômico, mas afirmar uma parceria através da eficaz e
coesa tutela dos Direitos Humanos, compromisso prestado por cada um de seus
Estados-membros, em sede do Tratado de Assunção. Nesta perspectiva, a presente
pesquisa objetiva tecer considerações relativamente à estatura constitucional dos
tratados internacionais de direitos humanos dentro dos ordenamentos jurídicos brasileiro
e argentino, assim como comparar suas disposições nesse cenário. Outrossim, destacase
como objetivo, também, analisar em que sentido uma possível uniformidade de
tratamento conferido aos Direitos Humanos teria consequências para o MERCOSUL.