A paternidade socioafetiva dentro da família
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Este trabalho tem por objetivo demonstrar que apesar da revolução e evolução que a
Constituição Federal de 1988 trouxe no ordenamento infraconstitucional brasileiro, mormente
no que concerne ao Direito de Família, ainda não foi suficiente para acabar com a exclusão
legislativa das famílias cuja base formadora é o afeto, como por exemplo, as famílias
reconstituídas. A abordagem será feita tendo como conteúdo principal a Carta Magna de 1988
que traz em suas linhas inovadoras a afetividade como princípio inerente a toda família,
garantindo sempre a todo ser humano em desenvolvimento a convivência familiar com
aqueles que lhes proporcionam um crescimento físico, moral e psíquico digno, por terem
como elemento fundamental de sua vontade o amor, o carinho e o afeto. Demonstrando que
sem uma legislação infraconstitucional pertinente às famílias socioafetivas, está por se negar
uma realidade que a muito deixou de ser minoria na sociedade brasileira e, portanto, acaba por
gerar dificuldades tanto para os magistrados dos Egrégios tribunais brasileiros, como para a
organização e estruturação desse tipo de família.