Nulidade das provas obtidas por meio de quebra da inviolabilidade domiciliar

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O presente artigo científico investiga a nulidade das provas obtidas mediante a quebra da garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, com foco na análise da “fundada suspeita” exigida para a autorização de ingresso policial em residências sem mandado judicial. O objetivo é examinar a segurança jurídica oferecida pelos tribunais superiores ao interpretar esse requisito, considerando possíveis inconsistências e subjetividades. Utilizou-se principalmente a metodologia baseada em pesquisa bibliográfica e documental, em conjunto com um estudo exploratório acerca da Cultura dos Precedentes, da Inviolabilidade Domiciliar e dos institutos da Busca e Apreensão e da Fundada Suspeita, à luz da Constituição Federal e do Código de Processo Penal brasileiro, com enfoque nas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados revelam divergências na aplicação do conceito da fundada suspeita e dos critérios adotados em sua definição, apontando para uma oscilação jurisprudencial que compromete a previsibilidade das decisões. Conclui-se que a uniformização de critérios interpretativos é fundamental para fortalecer a segurança jurídica no âmbito da tutela da inviolabilidade domiciliar.

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NAVARRO, Edyanne Sônia Cavalcante. Nulidade das provas obtidas por meio de quebra da inviolabilidade domiciliar. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.

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