Combinação baseada em falsas memórias: quem são as vítimas?

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O objetivo do presente artigo é apresentar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, qual seja, o reconhecimento formal de pessoas, tema que, dada a (in)aplicação nos termos da lei, traz controvérsias entre os tribunais e os juristas quanto à possibilidade de condenação através de somente esse meio probatório. A memória detém uma posição importante no processo de reconstrução de um fato ilícito ocorrido, razão pela qual são válidos os estudos especializados na psicologia cognitiva e o tema merece maior atenção no campo do direito, visto que se lida com a liberdade de um indivíduo. Sendo assim, no presente contexto, far-se-á a análise de algumas noções fundamentais do sistema processual penal, da prova testemunhal e das falsas memórias, bem como a maneira como a população negra, em especial, é afetada, expondo fundamentos teóricos ligados ao fenômeno da falsificação de memórias e julgados inerentes, tanto em sede de Tribunal Estadual, como em Tribunais Superiores

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