A atuação do Tribunal Penal Internacional no caso Lubanga República Democrática do Congo
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Diante das atrocidades cometidas nos conflitos internos e internacionais,
especialmente durante as duas Grandes Guerras Mundiais, o mundo sentiu a necessidade de
punir os responsáveis pelos terríveis crimes cometidos contra a humanidade nesse período.
Daí a sociedade internacional começa a dar seus primeiros passos, lentamente, rumo à criação
de um Tribunal Penal com jurisdição internacional e de caráter permanente.
Consequentemente, surgem, ainda no século XIX, as primeiras tentativas de se instituir uma
jurisdição internacional penal permanente, contudo, sem sucesso. Somente com a criação do
tribunal de Nuremberg, vemos a primeira instauração de uma Corte Internacional que obteve
sucesso, na sua implantação, no processamento e julgamento dos réus. Todavia, essa Corte,
juntamente com a de Tóquio e mais tarde as da antiga Iugoslávia e de Ruanda, não tinha
caráter permanente, tratava-se de órgão ad hoc, isto é, temporário, criado para analisar um
caso específico e instituído após o cometimento do crime, diante disso recebeu críticas, que
por violar princípios basilares do direito penal, como o princípio da anterioridade da lei penal.
Só então, em 1998, surge a primeira e única (até os dias atuais) Corte Penal Internacional,
independente, imparcial e de caráter permanente, competente para julgar crimes
internacionais que atentam contra os direitos humanos e contra o direito humanitário.
Começa-se a entender o funcionamento do Tribunal Penal Internacional, quando se
compreende o porquê da necessidade incansável, que a sociedade internacional passou a
ansiar, pela implantação de uma jurisdição penal internacional de caráter permanente, os
desenvolvimentos históricos até chegar à criação do TPI, as dificuldades enfrentadas perante a
resistência de Estados totalitários e Soberanos em demasia, e por fim, com o sucesso do
Estabelecimento do TPI, será analisado todo seu mecanismo processual e administrativo, sua
competência e a sua atuação, especificamente, no caso em que foi proferida a primeira
sentença internacional da Corte: o caso Thomas Lubanga, que tirou de várias crianças, na
Republica Democrática do Congo, o direito à infância, à educação, à paz e à segurança, e
nesse, aspecto se discutirá a efetividade da decisão do Tribunal, que vem mostrando
resultados, todavia num processo demasiadamente lento.