Sistema carcerário: para comunidade LGBTQUIAPN+

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Desde o ano de 2020, as pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e cadeias conforme sua auto-identificação de gênero. A medida permite que lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTQUIAPN+) condenados e privados de liberdade possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado. A decisão foi aprovada no dia 2 de outubro de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 74ª sessão do Plenário Virtual. “Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTQUIAPN+ é duplamente exposta à violação de direitos”, afirma o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo nº 0003733-03.2020.2.00.0000, que se transformou na Resolução. A nova resolução determina que a Justiça leve em consideração a auto-declaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite seus direitos e os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos LGBTQUIAPN++ em presídios que possuam alas diferenciadas para essa população. As análises serão feitas caso a caso.

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OLIVEIRA, Lucas Aquino Ramos de. Sistema carcerário: para comunidade LGBTQUIAPN+. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.

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