A arbitragem trabalhista e o princípio da indisponibilidade.

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Este trabalho tem por objetivo analisar a viabilidade de utilização da arbitragem para solução de dissídios individuais trabalhistas à  luz do princípio da indisponibilidade dos direitos laborais. O Direito do Trabalho possui um princípio fundamental, o da indisponibilidade dos direitos. Tal característica desse ramo especializado vai de encontro com a previsão contida no art. 1.º da Lei de Arbitragem 9.307/96, de 23.9.1996, no sentido de que as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Além disso, a utilização da arbitragem para solução de litígios individuais trabalhistas encontra dificuldades no silêncio da Constituição Federal de 1988 (que somente se referiu à  possibilidade de sua instituição para solução de dissídios coletivos trabalhistas, conforme o disposto no art. 114, §§ 1.º e 2.º), na situação de fragilidade e hipossuficiência dos trabalhadores pela sua posição econômica de dependência ao empregador e na possível colisão com o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Assim, analisa-se como a jurisprudência e a doutrina pátria e estrangeira têm enfrentado essas dificuldades.

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