A busca de uma definição jurídica do ecocídio

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A definição jurídica do Ecocídio tem sido alvo discussões frequentes no âmbito internacional, sobretudo com os recentes acontecimentos de desastres ecológicos. Entretanto, a tentativa de previsão de elementos concretos objetivamente identificáveis nas propostas já apresentadas, ou ainda, a análise estrutural dos elementos que compõem o tipo penal do genocídio, considerando o ecocídio como um homônimo ambiental do referido crime, de forma a realizar uma transposição de seus elementos revelam a possibilidade da tipificação desse novo tipo penal. Esta possibilidade permite que danos graves, extensos e de longa duração a ecossistemas possam ser atribuídos a seus perpetradores, no âmbito da jurisdição nacional. Este artigo discute esta responsabilização, analisando a possibilidade de realizar uma transposição dos elementos estruturais que compõem o crime de genocídio para a esfera dos ecocrimes, aplicando e adaptando os elementos encontrados, a fim de caminhar para a construção de uma definição jurídica, a partir dos elementos estruturais objetivos, da tipicidade, culpabilidade e da antijuridicidade.

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CRUZ, Nayara Lima Rocha da. A busca de uma definição jurídica do ecocídio. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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