Análise crítica da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à prevalência das convenções de Varsóvia e Montreal sobre o Código de Defesa do Consumidor

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Este trabalho objetiva analisar a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, nos termos do artigo 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, será feito um apanhado histórico de como se desenvolveu o regramento internacional sobre a responsabilidade civil do transportador aéreo aplicado à prestação do serviço internacional. Tal regramento (em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal) será comparado à legislação pátria que também recai sobre o tema, apontando-se as antinomias resultantes. Frente a essas incompatibilidades, serão expostos posicionamentos doutrinários (alguns deles carecedores de revisão) e jurisprudenciais no trato da controvérsia. Será abordada a forma como o STF tratou o problema em três décadas, culminando com a acertada fixação da referida tese. Aponta-se, no entanto, que a controvérsia quanto ao dano moral persiste, pois, neste ponto a decisão do STF não foi clara e conclusiva. Defende-se que a limitação de responsabilidade não retira do consumidor brasileiro a proteção garantida pela Constituição, tampouco pelo CDC. Ademais, reforça-se a importância de que o Brasil deve cumprir com suas obrigações assumidas voluntariamente no plano internacional frente os demais Estados signatários. O tipo de pesquisa escolhido para este trabalho é a dogmática-instrumental. A metodologia de pesquisa adotada foi a de análise normativa, de bibliografia e da jurisprudência do STF a respeito do tema, assim como dos dois processos que foram levados para análise da Corte (RE 636.331/RJ e ARE 766.618/SP).

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PEREIRA, Jefferson Paulo. Análise crítica da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à prevalência das convenções de Varsóvia e Montreal sobre o Código de Defesa do Consumidor. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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