O instituto do parto anônimo como obstáculo da concretização do direito ao conhecimento da origem biológica

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O presente trabalho teve como proposta analisar o direito ao conhecimento da origem biológica frente ao instituto do parto anônimo, não regulamentado no Brasil, que visa permitir à genitora dar à luz em sigilo e encaminhar o seu filho diretamente para a adoção, sem que ele tenha conhecimento de quem são seus pais biológicos. Dessa forma, destaca-se a proteção doutrinária, legislativa e jurisprudencial do tema, reconhecendo o direito ao conhecimento da origem genética como direito fundamental, não previsto na Constituição Federal de 1988, mas intrínseco ao direito à dignidade da pessoa humana e proporcionando a efetivação dos direitos relativos à personalidade. Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência admitem que a busca da ancestralidade genética vai muito além de uma simples curiosidade, contribuindo para a formação da própria pessoa, como um ser dotado de personalidade e em busca da felicidade. Dessa forma, afirma-se que cabe ao Estado proporcionar condições às mães para que criem seus filhos de forma adequada, efetivando, portanto, o paradigma da proteção integral.

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DIAS, Mikaella Maria de Aguiar. O instituto do parto anônimo como obstáculo da concretização do direito ao conhecimento da origem biológica. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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