Os limites semânticos do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: o julgamento do HC 126.292/SP
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O presente trabalho tem como objetivo indagar sobre os limites semânticos da interpretação em face da norma contida no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. A discussão é pertinente, pois, recentemente, em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal mudou o entendimento sobre o cumprimento provisório da pena a partir da decisão da segunda instância. Para tanto, considerou-se que a norma constitucional tem preceitos que a encaixam como princípio e aplicou a ponderação para resolver a coalisão existente. Não obstante tal entendimento, demonstrou-se na pesquisa estabelecer se tal norma permite essa compreensão. A partir daí a análise é iniciada sobre os argumentos exarados pelos Ministros da Corte Suprema no Habeas Corpus 126.292/SP. Após, servindo como amplo embasamento teórico, falou-se sobre a temática que versa sobre hermenêutica constitucional, tradicional e contemporânea, e da diferenciação entre princípios e regras que compunham os direitos fundamentais, sobre a perspectiva da teoria de Robert Alexy. Afinal, a partir de tais conceitos, é possível aplicar um modelo de interpretação satisfatório em que o hermeneuta saiba os limites do seu processo em atribuir sentido a palavras que o texto oferece, sem com isso suplantar o seu papel decisório na análise das circunstâncias do caso concreto.
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DIAS, Francsico Guilherme Medeiros. Os limites semânticos do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: o julgamento do HC 126.292/SP. 2017. 61 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.