A reclamação como meio de impugnação de decisões de caráter vinculante em julgamentos de casos repetitivos
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Uma das novidades trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, em atenção à problemática do assoberbamento do judiciário, em razão da grande e crescente quantidade de demandas, foi a previsão de incidentes específicos dos chamados julgamentos repetitivos, que dizem respeito a teses comuns apresentadas pelos jurisdicionados. O Código vigente previu, também, a reclamação constitucional como meio de impugnação de provimentos que, hipoteticamente, viessem a ser aplicados de forma incorreta ou deixassem de ser aplicados quando necessário, nos termos do art. 988, IV, do CPC. Entretanto, embora o texto legal seja expresso a este respeito, a jurisprudência dos tribunais superiores é divergente em relação ao cabimento da reclamação constitucional para este fim. Em razão da importância do próprio instituto e da divergência de entendimento sobre a questão, o propósito do presente estudo é avaliar sobre o cabimento ou não da reclamação constitucional para a impugnação dos entendimentos de caráter vinculante, em caso de inaplicação ou aplicação indevida.