Abandono afetivo - cabimento das ações de indenização e análise crítica do recurso especial 757.411 do superior tribunal de justiça
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O presente trabalho tem como problema de pesquisa a possibilidade de responsabilização civil
do abandono afetivo, a partir da análise do Recurso Especial 757.4111
do Superior Tribunal
de Justiça. Utilizou-se a metodologia bibliográfica, jurisprudencial e interdisciplinar de
pesquisa, examinado-se o acórdão citado e, posteriormente, artigos e obras jurídicas de
autores tidos como de vanguarda no Direito de Família, como Maria Berenice Dias e Paulo
Lôbo, bem como textos técnicos de Psicologia e Psicanálise. Três hipóteses orientaram o
estudo: (a) o papel do afeto no Direito de Família e as novas funções do poder familiar; (b)
diferença terminológica e de sentido entre amor, afeto e afetividade; (c) danos provenientes
do abandono afetivo e cabimento de indenização. Conclui-se que, por violar normas jurídicas
e, por vezes, causar danos morais, o abandono afetivo configura ato ilícito passível de
indenização, cuja função é não apenas reparatória, como também sancionatória e inibidora de
novas condutas.
Palavras-chaves: Abandono Afetivo. Poder Familiar. Amor. Fatos jurídicos indenizáveis.
Dano.