Repercussão geral: instrumento eficaz de filtragem ou de aglomeração processual?

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O presente trabalho visa estudar e analisar o instituto da Repercussão Geral inserido no ordenamento jurídico no ano de 2004, por meio da Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004. Para tal análise será preciso entender um pouco da evolução histórica do Recurso Extraordinário e da Suprema Corte brasileira, visto que são os pontos principais da atividade do referido instituto. Seguindo por uma linha de comparação entre a repercussão geral e demais institutos no direito comparado que possuam o objetivo de solucionar o problema da excessiva demanda perante o Supremo Tribunal Federal. Posteriormente serão estudados os principais princípios que norteiam a repercussão geral, para que, em outro momento seja possível identificar qual seu objetivo principal, o que se esperava com o seu implemento, e, por fim, analisar se o que se pensava na teoria foi possível de ser realizado na prática. Vistos esses principais temas, será então feita uma análise empírica de dados fornecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal, e serão propostas possíveis melhorias para pontos ainda precários em relação a aplicação do instituto.

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SILVA, Maria Thaís Pinto. Repercussão geral: instrumento eficaz de filtragem ou de aglomeração processual? 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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