As relações do estado com a religião, a experiência brasileira na CRFB/88 e a imunidade tributária dos templos de qualquer culto
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UniCEUB
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O artigo busca analisar e definir os sistemas de organização estatal quanto à religião, discorrer sobre o sistema adotado pelo Brasil e apresentar a imunidade tributária dos templos de qualquer culto como instituto fundamental para manutenção de valores basilares adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro. Faz-se um levantamento doutrinário, legal e jurisprudencial por meio do qual conceitua-se o Estado laico, ateu e laicista, demonstra-se que, sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Brasil enquadra-se no modelo estatal laico e aponta-se a natureza, classificação e aplicação da imunidade tributária religiosa. Conclui-se que os modelos estatais quanto à religião apresentados não se confundem e erradicam a visão dicotômica popular (ou o país é religioso ou é laico), e que o Brasil adota uma laicidade positiva a qual é asseverada pela imunidade tributária dos templos de qualquer culto, instituto que deve ser aplicado amplamente a todas instituições religiosas, visto ser garantia individual destas e responsável pela liberdade religiosa dos fiéis