Legitimidade da defensoria pública para a tutela de interesses difusos via ação civil pública
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
A monografia objetiva esclarecer como as leis, a doutrina e a jurisprudência
percebem a atuação da Defensoria Pública (DP) na tutela de interesses difusos via Ação
Civil Pública. Diante da ADI 3943/2007, na qual a Associação do Ministério Público
pede decisão favorável à inconstitucionalidade das alterações trazidas pela Lei n.
11.448/2007, doutrinadores e magistrados defendem a legitimidade ativa da Instituição,
considerando que as palavras usadas pelo legislador constituinte no que se refere às
atribuições da DP são abertas, representando apenas o mínimo constitucional. De outra
parte, ao Ministério Público não é concedido o direito exclusivo ao ajuizamento de
ações civis públicas. O carente passou a ser um termo amplo na visão de alguns,
representando não só o desprovido de recursos financeiros, mas aquele que não possui
recursos técnicos ou jurídicos. A própria Defensoria vivencia hoje a prática de funções
atípicas, como a defesa de presos ricos, porque o direito à ampla defesa e ao
contraditório são considerados direitos fundamentais. E pelo princípio da otimização
desses direitos, as noções coletivas da carta social de 88 devem se irradiar por todo o
ordenamento jurídico, alcançando as leis infraconstitucionais e processuais. Assim,
deve ser garantido ao hipossuficiente o atendimento jurídico integral e gratuito,
aplicando os princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e
da assistência jurídica aos pobres em sua máxima efetividade, concluindo que aos
carentes também devem ser reservados modernos meios que permitam a aquisição do
direito pleiteado, ainda que na mesma ação também sejam beneficiadas pessoas com
recursos.