A aplicação do princípio da insignificância em fase pré-processual

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O tema deste artigo é a aplicação do princípio da insignificância em fase pré-processual. Investigou-se o seguinte problema: “como podem as autoridades judiciarias e policiais utilizarem o Princípio da Insignificância a fim de evitar um processo penal desnecessário?” Cogitou-se a seguinte hipótese “existe plausibilidade e viabilidade na aplicação do Princípio da Insignificância na fase pré-processual”. O objetivo geral é “estudar a importância da aplicação do Princípio da Insignificância em fase pré-processual penal, seja pela Autoridade Policial ou em Audiência de Custódia, averiguando-se sua possibilidade de impedir que cidadãos socialmente vulneráveis sejam submetidos, desnecessariamente, à restrição do seu direito à liberdade, em razão de delitos sobre os quais se pode aplicar o Princípio da Insignificância”. Os objetivos específicos são: “tratar da economia para o Estado e descongestionamento do sistema judicial pela aplicação, já na fase pré-processual, do princípio em análise a fim de se evitar um processo penal que trate de um delito de pequena monta, que uma infração bagatela tenha curso processual”. Este trabalho justifica-se por examinar a perspectiva acadêmica da promoção da discussão acerca de um tema presente no cotidiano dos atos da fase pré-processual, sendo relevante também por agregar ao Direito ampliação da visão acerca do Princípio da Insignificância na fase pré-processual em razão dos benefícios identificados. No contexto social, o presente trabalho, ao discorrer sobre a demora na aplicação do Princípio da Insignificância no Processo Penal, abordou questões sociais históricas, relacionadas à igualdade étnica e social no país. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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