Bloco de normatividade: crítica à regulação do direito de greve do servidor público realizada pelo Supremo Tribunal Federal
| dc.contributor.advisor | Gontijo, André Pires | |
| dc.contributor.author | Cruz, Lídia Duarte Xavier | |
| dc.date.accessioned | 2016-04-05T19:05:09Z | |
| dc.date.available | 2016-04-05T19:05:09Z | |
| dc.date.criacao | 2016-04-05 | |
| dc.date.issued | 2015 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objeto a crítica ao bloco de normatividade de regulação do direito de greve do servidor público pelo Supremo Tribunal Federal. Através de sistematização dogmática e cotejo analítico de mandados de injunção sobre o tema, bem como por análise de projetos de lei que tratam do instituto do direito de greve do servidor público, buscou-se explicar a evolução histórica pela qual passou o instituto do direito de greve do servidor público no Brasil com o objetivo de demonstrar o posicionamento do STF sobre o tema em diferentes fases jurisprudenciais, evidenciando a posição concretista e não concretista deste órgão sobre tal tema e chegando, dessa forma, ao ápice da problemática quando da elaboração, pelo STF, de bloco de normatividade a ser aplicado à greve do servidor público, sendo este bloco um conglomerado da trilogia dos mandados de injunção 670, 708 e 712, junto com a lei 7.783/89,bem como a lei 7.701/88 e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça. O objetivo do presente estudo foi evidenciar a problemática de aceitar que o STF, por meio do bloco de normatividade, fez as vezes do poder legislativo em suprir a omissão inconstitucional, ao regular o direito de greve do servidor público, uma vez que tal atuação vai de encontro com princípios constitucionais, tais como, a supremacia da constituição, a separação de poderes e a segurança jurídica dos cidadãos que tem o direito de ter esse direito regulado por meio de lei especifica elaborada pelo legislativo e não através de um bloco de normatividade. Por fim, o processo de elaboração do presente trabalho resultou na explicitação da necessidade de enfatizar a importância do legislativo na elaboração da lei especifica a fim de regulamentar o direito de greve do servidor público, fazendo-se necessário trazer a tona tal problemática uma vez que a regulação feita pelo STF não conseguiu suprir toda a dimensão que envolve o direito de greve do servido público nos dias de hoje. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | CRUZ, Lídia Duarte Xavier. Bloco de normatividade: crítica à regulação do direito de greve do servidor público realizada pelo Supremo Tribunal Federal. 2015. 65 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/8403 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
| dc.subject | Omissão inconstitucional | pt_BR |
| dc.subject | Greve do servidor público | pt_BR |
| dc.subject | Bloco de normatividade elaborado pelo STF | pt_BR |
| dc.subject | Crítica ao ativismo judicial | pt_BR |
| dc.title | Bloco de normatividade: crítica à regulação do direito de greve do servidor público realizada pelo Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |