A vedação ao reexame de matéria de fato pelas cortes superiores
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Nesta pesquisa tratarei sobre a vedação ao reexame de provas, conduta exercida pelas Cortes Superiores Brasileiras. Mostraremos que tal conduta visa não tornar as Cortes Superiores em tribunais de terceira ou quarta instância. Falaremos dos principais aspectos que levaram ao STF e o STJ a adotar uma postura mais defensiva no que diz respeito à análise dos recursos que são levados a eles, ao fazer uma análise mais profunda veremos que a lotação das Cortes não é algo dos dias de hoje, que é decorrente da forma que o Supremo foi estruturado em seus primeiros dias, isso gerou um problema crônico que persiste até os dias de hoje. Foi essa crise que gerou a atitude defensiva nos Tribunais, que criaram diversos mecanismos para se defender, para obstar a chegada de recursos aos Tribunais. A vedação ao reexame de provas não é um desses mecanismos, pois visa resguardar a função precípua dos Tribunais Superiores, qual seja, a de uniformizar a legislação. Ao fim será percebido que apesar dessa jurisprudência defensiva, ainda é possível advogar sem esbarrar nos óbices contidos nas Súmulas 7/STJ e 279/STF, porém demanda muito mais perícia e cautela.
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VIRIATO, Ulisses Barros. A vedação ao reexame de matéria de fato pelas cortes superiores. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.