Responsabilidade pós-contratual uma análise de seus fundamentos e aplicação
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A responsabilidade pós-contratual ou culpa post pactum finitum decorre da
violação dos deveres acessórios de conduta, como lealdade, informação e proteção, baseada
na aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva, que cria para o agente a responsabilidade
civil de reparar os danos causados. A responsabilidade civil objetiva surgiu no ordenamento
brasileiro através da vigência do Código Civil 2002, e significou uma grande mudança de
paradigma ao trazer para o ordenamento uma visão baseada nos princípios do Estado Social,
muito mais voltado aos interesses da sociedade. Apesar de o artigo 422, do referido Código
não fazer menção à responsabilidade pós-contratual, a interpretação hermenêutica, confere
existência à sua aplicação, conforme se observa nos entendimentos já pacificados pela
doutrina e pela jurisprudência. Embora seja um instrumento voltado para a solução de
conflitos onde se busca por um comportamento ético, honesto e equilibrado nas relações
contratuais, sua utilização ainda é muito modesta no ordenamento pátrio. O objetivo deste
estudo é o de analisar o surgimento da responsabilidade pós-contratual no cenário nacional,
saber das suas bases conceituais e jurídicas, conhecer a sua recepção pela jurisprudência e sua
aplicação como instrumento na solução de conflitos.