Responsabilidade pós-contratual uma análise de seus fundamentos e aplicação

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A responsabilidade pós-contratual ou culpa post pactum finitum decorre da violação dos deveres acessórios de conduta, como lealdade, informação e proteção, baseada na aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva, que cria para o agente a responsabilidade civil de reparar os danos causados. A responsabilidade civil objetiva surgiu no ordenamento brasileiro através da vigência do Código Civil 2002, e significou uma grande mudança de paradigma ao trazer para o ordenamento uma visão baseada nos princípios do Estado Social, muito mais voltado aos interesses da sociedade. Apesar de o artigo 422, do referido Código não fazer menção à responsabilidade pós-contratual, a interpretação hermenêutica, confere existência à sua aplicação, conforme se observa nos entendimentos já pacificados pela doutrina e pela jurisprudência. Embora seja um instrumento voltado para a solução de conflitos onde se busca por um comportamento ético, honesto e equilibrado nas relações contratuais, sua utilização ainda é muito modesta no ordenamento pátrio. O objetivo deste estudo é o de analisar o surgimento da responsabilidade pós-contratual no cenário nacional, saber das suas bases conceituais e jurídicas, conhecer a sua recepção pela jurisprudência e sua aplicação como instrumento na solução de conflitos.

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